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A escritura pública ajuda a orientar, de forma escrita, um ato jurídico, no qual é manifestado a vontade a respeito da conservação e publicidade de algo. É a partir dela que se originam negócios ou atos jurídicos.
As modalidades de escritura pública podem variar. As mais conhecidas englobam: escrituras de venda e compra de imóvel, escritura de pacto antenupcial, escritura de dação, escritura de inventário e etc…
Os direitos reais exigem escrituras públicas. Direitos obrigacionais podem ser feitos por instrumento particular.
Para obter a segunda via da certidão de escritura você precisa identificar qual o tipo dela, podendo ser;
– Certidão de Escritura;
– Certidão de Escritura de União Estável;
– Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial.
Além disso, é importante identificar em qual cartório foi realizado a escritura. Além do cartório de Notas, uma escritura também pode ser feita em um Cartório de Registro Civil.
A Certidão eletrônica: É a certidão em formato eletrônico em PDF, assinada digitalmente pelo cartório atraves do ICP Brasil dando validade ao documento.
A escritura também pode contar com o apostilamento, que é um certificado de autenticidade, emitido da Convenção de Haia.