Descrição
A certidão de casamento é um dos documentos emitidos pelo cartório de Registro Civil e tem a finalidade de conferir a comunhão entre um casal, com base em direitos e deveres a serem cumpridos pelos cônjuges.
Perante a lei, a certidão de casamento é o que comprova a realização da união entre duas pessoas e onde fica registrado o regime de comunhão de bens do casal. O casamento só tem validade legal quando é celebrado por um juiz de paz.
Em muitos casos, a certidão de casamento pode substituir uma certidão de nascimento, já que nela tem os dados e informações sobre os cônjuges.
Certidao de Divórcio, quando um casal faz o divórcio, essa informação fica registrada na certidão de casamento através de uma averbação. (averbação é a anotação de um ato relevante a certidão, como um divórcio.)
A segunda via de certidão de casamento tem inúmeras utilidades, que vão desde o processo de compra de imóvel, inventario, como o próprio processo de divórcio.
A certidão de casamento pode ser apostilada, o que significa conferir um certificado de autenticidade, emitido conforme a Apostila de Haia.