Descrição
A palavra “emancipação” significa a libertação ou independência de alguém. No direito brasileiro, a emancipação é o ato que faz com que pessoas se tornem capazes na esfera civil antes de completar dezoito anos.
Conforme estabelece o Código Civil de 2002, em seu artigo 5º, todas as pessoas que atingem a maioridade se tornam habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. Se tornam, portanto, plenamente capazes.
Entretanto, todos os cidadãos abaixo dos dezoito anos ou são absolutamente incapazes (artigo 3º) ou relativamente incapazes (artigo 4º). Isso significa que essas pessoas não podem desfrutar completamente dos direitos e deveres civis.
Os relativamente incapazes, mais especificamente os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (artigo 4º, inciso I), podem participar de alguns atos da vida civil sem a assistência de um representante, como fazer um testamento ou ser testemunha de algo.
Entretanto, há restrições para os mesmos por não serem considerados capazes. A emancipação, então, serve para que a pessoa possa participar plenamente da vida civil antes de chegar à maioridade. Alguns requerimentos prévios devem ser preenchidos para que o menor relativamente incapaz possa ser emancipado.